Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação

Sigla
CCJRL
Data de criação
29/06/2010
Ativa
Sim
Competência
Regimento Interno – Art. 28
Art. 28 – Compete à Comissão de Justiça e Redação opinar primeiramente sobre todos os processos que tramitarem na Câmara, quanto ao seu aspecto legal, constitucional e gramatical, ressalvadas as matérias que tiverem outra destinação por força desse Regimento.
1.º – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma matéria, esta deverá ser arquivada.
2.º – O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão, no prazo de 03 (três) dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores.
3.º – Se o autor do projeto arquivado for o Executivo, o líder do Prefeito será notificado e poderá tomar as providências previstas no parágrafo anterior.

Vereadores

Função
Presidente
Função
Membro